IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.181/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Prefeitura do Município de Tanabi, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Prefeitura do Município de Tanabi de imóvel urbano constante de um terreno, denominado Lote n°. 20, situado na Rua Pedro Erédia Molina, distante 213,60 metros da esquina com a Estrada Municipal TNB-249, neste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente no rumo 87°36'14" SW, mede 11,00 metros confrontando com a Rua Pedro Erédia Molina; pelo fundo no rumo 87°36'14" SW, mede 20,00 metros confrontando com a Prefeitura Municipal de Tanabi - Matricula n° 22.808; pelo lado direito mede 14,14 metros em curva e segue medindo 11,00 metros confrontando com o Lote nº. 21 e pelo lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com o Lote nº. 19, perfazendo a área superficial de 382,62 metros quadrados, isto de quem olha da Rua para o terreno, oriundo da matrícula nº. 34.942; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote nº. 20 (Lote A): Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº. 20 (Lote A), situado na Rua Pedro Erédia Molina, distante 1,00 metro mais 14,14 metros em curva com o prolongamento da Rua José Pignata (antes Lote nº. 21), perimetro urbano deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente No rumo 87º 36'14" SW mede 10,00 metros confrontando com a Rua Pedro Erédia Molina, nos fundos no rumo 87º36'14"SW mede 10,00 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi - Matricula nº. 22.808, lado direito 20,00 metros confrontando com o Parte do Lote nº. 20 (Lote B) e o lado esquerdo 20,00 metros confrontando com o Lote nº. 19, perfazendo uma área superficial de 200,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 02015920; e, b) Parte do Lote nº. 20 (Lote B): Um imóvel urbano constante de um terreno, denominado Parte do Lote nº. 20 (Lote B), situado no prolongamento da Rua José Pignata (antes Lote nº. 21), esquina com a Rua Pedro Erédia Molina, perimetro urbano deste distrito, município e Comarca de Tanabi , Estado de São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente 11,00 metros confrontando com o prolongamento da Rua José Pignata (antes Lote nº. 21), nos fundos 20,00 metros confrontando com Parte do Lote nº. 20 (Lote A), lado direito no rumo 87º36'14"SW mede 10,00 metros confrontando com Prefeitura Municipal de Tanabi - Matricula nº. 22.808 e o lado esquerdo no rumo 87º36'14" SW mede 1,00 metro, vira a esquerda mais 14,14 metros em curva confrontando com a Rua Pedro Erédia Molina, perfazendo uma área superficial de 182,62 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº. 02015921.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.107, de 06 de maio de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.