
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 61 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 1.620 DE 13 DE AGOSOT DE 2.024.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no para a manutenção e aperfeiçoamento das demandas dos próprios municipais, em valor que especifica.”
JOÃO RICARDO FASCINELI, Prefeito Municipal de Motuca, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 71, inciso V da Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal nº 920 de 13 de Agosto de 2024., que aprova a abertura de credito especial.
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.607.500,00 (Um milhão seiscentos e sete mil e quinhentos reais) para manutenção e aperfeiçoamento das demandas dos próprios municipais, destinado a inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei n.º 899 de 22 de Novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:
Órgão | Codificação | Categoria Econômica | Fonte | Ficha | Valor R$ |
| (Funcional Programática) |
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02.03.01 | 12.365.0010.1002.0000 | 4.4.90.51.00 | 1 | 47 | R$ 350.000,00 |
02.03.02 | 12.361.0008.2006.0000 | 3.3.90.39.00 | 1 | 87 | R$ 120.000,00 |
02.03.04 | 27.812.0014.1006.0000 | 4.4.90.51.00 | 1 | 140 | R$ 200.000,00 |
02.03.04 | 27.812.0014.2008.0000 | 3.3.90.39.00 | 1 | 148 | R$ 20.000,00 |
02.04.01 | 10.301.0007.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | 1 | 202 | R$ 150.000,00 |
02.04.01 | 10.301.0007.2030.0000 | 4.4.90.52.00 | 1 | 203 | R$ 30.000,00 |
02.05.01 | 15.451.0011.1009.0000 | 4.4.90.51.00 | 1 | 292 | R$ 100.000,00 |
02.05.01 | 15.451.0011.2012.0000 | 3.3.90.39.00 | 1 | 312 | R$ 137.000,00 |
02.05.01 | 15.451.0011.2012.0000 | 4.4.90.52.00 | 1 | 317 | R$ 149.000,00 |
02.05.01 | 17.512.0019.1021.0000 | 4.4.90.51.00 | 1 | 318 | R$ 351.500,00 |
Total ........................................................................................................... | R$ 1.607.500,00 |
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I – Por superávit financeiro nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.
FONTE: 01 – TESOURO ........................................................................... R$ 299.000,00
I – Excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.
FONTE: 01 – TESOURO ........................................................................... R$ 1.308.500,00
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de Outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de Novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Autonomistas, aos 13 de agosto de 2.024.
JOAO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
