
IMPRENSA OFICIAL - MOTUCA
Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 61 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 919 DE 13 DE AGOSTO DE 2.024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para custear a eletrificação e iluminação pública do loteamento "Residencial João Batista Zilio Fascineli”, em valor que especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de R$ 1.180.527,63 (Hum milhão cento e oitenta mil quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos) para custear a eletrificação e iluminação pública do loteamento "Residencial João Batista Zilio Fascineli”, destinado à inclusão de dotações no orçamento vigente (LOA 2024 – Lei n.º 899 de 22 de Novembro de 2.023), nas seguintes dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob os números:
Órgão | Codificação (Funcional Programática) | Categoria Econômica | Fonte | Ficha | Valor R$ |
02.05.01 | 15.451.0011.1010.0000 | 4.4.90.51.00 | 01 | 293 | 1.180.527,63 |
Total ........................................................................................................... | R$ 1.180.527,63 |
Art. 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de:
I – Excesso de arrecadação nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/1964 a verificar no exercício corrente.
FONTE: 01 – TESOURO ...................................................................................... R$ 1.180.527,63
Art. 3º Para os efeitos do que dispõe o artigo 165, I, II da Constituição Federal, que versa sobre as leis financeiras do Município, fica a Contadoria Municipal autorizada a proceder à inclusão no respectivo projeto e nos anexos da Lei nº 864 de 05 de outubro de 2.021, que aprovou o PPA 2022/2025 e a Lei nº 898 de 22 de novembro de 2.023 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias relativamente ao exercício de 2.024.
Art. 4º Tratando a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos ficam condicionadas à edição de decreto do Executivo, que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas – Projeto Audesp.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 13 de agosto de 2024.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal
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