IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 720 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.584/2024

(Que dispõe sobre regulamentação da comercialização de bebida no 6º Festival da Mandioca em Ouroeste, conforme Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ouroeste e dá outras providências).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica expressamente proibido a comercialização de bebidas em bares e similares do município de Ouroeste, junto a Praça Sarinha Velloso – Centro de Eventos Jose Nubiato Filho, sito á Avenida dos Bandeirantes, s/nº, bebidas acondicionadas em vasilhames de vidro e long-neck, tipo descartável, comercio e consumo de alimentos em espetos, utilização de talheres de metal e utensílios de vidros, bem como a colocação de mesas e cadeiras em calçadas e vias publicas no período das festividades do “6º FESTIVAL DA MANDIOCA”, que será realizado nos dias 30 e 31 de agosto de 2024, com inicio previsto a partir das 19hrs:00min. horas e termino as 03hrs:00min horas do dia seguinte, obedecendo aos seguintes critérios e medidas.

I - Fica expressamente proibido a veiculação genérica de bebidas com teores alcoólicos destiladas, em dose ou misturadas, compreendendo como por exemplos; cachaça, vodka, wisky e semelhantes;

II - Esta terminantemente proibida à venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a pessoas menores de 18(dezoito) anos, ciente das responsabilidades civis e criminais em decorrência deste tipo de infração;

III - É proibida a locação ou permissão de espaços para a instalação de barracas destinadas ao fornecimento de bebidas alcoólicas destiladas, em dose ou misturados;

IV – Fica permitida a veiculação em qualquer lugar do Município de Ouroeste de bebidas alcoólicas na forma de chopes e cervejas, desde que estejam acondicionados em material descartável;

Art. 2º – O não cumprimento das medidas enumeradas acima acarretará em sanções judiciais e administrativas ao infrator, com multa correspondente ao valor de 01(um) salário mínimo vigente por dia, que serão fiscalizados por Agentes da Policia Civil, Policia Militar e Conselho Tutelar.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contraria.

Município de Ouroeste SP, 13 de agosto de 2024.

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume, na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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