IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 994 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
(Altera dispositivo da Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2019, que especifica).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Por esta Lei, fica alterada a redação do artigo 79 do Capítulo III – Do Parcelamento do Solo, Título IV – Uso e Ocupação do Solo e Parcelamento do Solo, da Lei Complementar nº 191, de 28 de agosto de 2019, que “Estabelece o Plano Diretor Municipal de Dirce Reis”, conforme segue:
“Art. 79. A área mínima dos lotes resultante de novos loteamentos ou desmembramentos será 200m² (duzentos metros quadrados, e a testada mínima será de 10m (dez metros); quando se tratar de Habitação de Interesse Social o lote poderá ter área mínima de 150m² (cento e sessenta metros quadrados) e a testada mínima será de 7,5m (sete metros e 50 centímetros).”
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 13 de agosto de 2.024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito do Município
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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