IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 80 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 1.467 DE 13 DE AGOSTO DE 2024

DECLARA COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA, IMÓVEL SITUADO NA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE RIFAINA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Hugo César Lourenço, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado como sendo de UTILIDADE PÚBLICA, para efeito de desapropriação amigável ou judicial, um imóvel urbano, contendo 744,00 m² de área bem como 250,00m² de área edificada averbada na matrícula, localizado na antiga Rua Visconde de Ouro Preto, 165, centro, neste município, Matriculada no C.R.I da Comarca de Pedregulho sob o 1.665, compreendido conforme descrição:

Um terreno sem benfeitorias, situado ao lado esquerdo da Rua Visconde de Ouro Preto, a 17,50 metros da Rua Barão de Rifaina, com frente e fundos medindo 15,50 metros, e laterais com 48 metros, confrontando pela frente com a Rua Visconde de Ouro Preto, pelos fundos com Mansur Elias Ticly; pelo lado esquerdo com Mansur Elias Ticly e pelo lado direito com a diocese de Franca. Av.1: Conforme documento particular datado de 15 de junho de 1981, arquivado neste cartório, o Banco do Estado de São Paulo S/A (CGC 61.411.633/0001-87) adquiriu o imóvel e declarou que, na ocasião, construiu um prédio com área total de 250,00m² (...)”

Art. 2º- A área objeto do presente DECRETO consta como sendo de propriedade de Banco Santander (Brasil) S/A, CNPJ 90.400.888/0001-42, com sede na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 - Vila Olímpia, São Paulo - SP, 13571-410.

Art. 3º- Havendo acordo quanto ao preço e forma de pagamento, a desapropriação da área descrita no artigo 1º deste Decreto deverá se efetuar preferencialmente pela via amigável na forma da legislação em vigor.

Art. 4º- Fica estabelecido o caráter de URGÊNCIA da desapropriação, cuja área será utilizada para instalação de próprios do Poder Público Municipal.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Rifaina

Em, 13 de agosto de 2024.

HUGO CÉSAR LOURENÇO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.