IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1749 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.209, DE 13 DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica, principal da dívida p/ contrato e sentenças judiciais;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 3.549,62 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.021

SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ADOLESCENTE - LIBERDADE

3.3.90.39.00-123

OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

3.549,62

TOTAL

3.549,62

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.04.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.04.02

DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CUSTEIO

08.244.0008.2.021

SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ADOLESCENTE - LIBERDADE

3.3.90.30.00-114

MATERIAL DE CONSUMO

TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS

3.549,62

TOTAL

3.549,62

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
28.843.0000.0.001AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.71.00-338PRINCIPAL DA DIV P/ CONTRATO
TESOURO450.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
28.843.0000.0.003SENTENÇAS JUDICIAIS
4.4.90.91.00-337SENTENÇAS JUDICIAIS
TESOURO200.000,00
TOTAL650.000,00

Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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