IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1749 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 9.209, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outros serviços de terceiros pessoa jurídica, principal da dívida p/ contrato e sentenças judiciais;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentárias já existentes e superávit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 3.549,62 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.021 | SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ADOLESCENTE - LIBERDADE | |
3.3.90.39.00-123 | OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 3.549,62 |
| TOTAL | 3.549,62 |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
02.04.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
02.04.02 | DIVISÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL | |
| DESPESAS CORRENTES | |
| DESPESAS DE CUSTEIO | |
08.244.0008.2.021 | SERVIÇO PROTEÇÃO SOCIAL ADOLESCENTE - LIBERDADE | |
3.3.90.30.00-114 | MATERIAL DE CONSUMO | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 3.549,62 |
| TOTAL | 3.549,62 |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 6.º da Lei Municipal n.º 4.930/23, fica aberto, no Orçamento de 2024, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.10.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS | |
| 02.10.02 | DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 28.843.0000.0.001 | AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | |
| 4.6.90.71.00-338 | PRINCIPAL DA DIV P/ CONTRATO | |
| TESOURO | 450.000,00 | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 28.843.0000.0.003 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
| 4.4.90.91.00-337 | SENTENÇAS JUDICIAIS | |
| TESOURO | 200.000,00 | |
| TOTAL | 650.000,00 | |
Art. 4.º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 3º, decorre de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1° Inciso I e § 2°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Registre e publique.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2024.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
RAQUEL CRISTIANE NAVARINI
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 13 de agosto de 2024.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.