IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 13 de agosto de 2024 | Edição nº 1340 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 445/2024

de 12 de agosto de 2.024.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as contidas na Lei 1.610 de 20 de abril de 2011;

Considerando o requerimento protocolado em 23 de julho de 2024 através do Processo Administrativo nº 8840/2024, pelo servidor Adenilson Nazaré Miranda, Eletricista, matricula funcional nº 2012, onde requer afastamento sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos particulares;

Considerando que o servidor atende os requisitos disposto no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.610/2011;

RESOLVE:

1º - Fica concedida a partir desta data, licença sem remuneração pelo período de 02 (dois) anos, ou seja, até 12.08.2026, ao servidor Adenilson Nazaré Miranda, concursado no emprego de eletricista, matricula funcional nº 2012, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.610 de 20 de abril de 2011 e artigo 121 da Lei 1.373 de 25 de julho de 2007.

2º - O Departamento de Recursos Humanos elaborara o Termo de Afastamento em duas vias de igual teor e forma, que será assinado entre as partes.

3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 12 de agosto de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada neste Departamento de Recursos Humanos e publicada no Diário Oficial eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

ELIZETE CORRÊA CLETO

DIRETORA DEPART. RECURSOS HUMANOS


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