IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.182/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 184 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..................................................................40.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 186 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................150.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................................................110.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
Ficha 423 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 453 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................................................100.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 61 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
04.122.0004.2007.0007 Gestão em Ações Administrativas
Ficha 69 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 199 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 214 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................-20.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-300.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 248 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................-40.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de agosto de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.