IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1090 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.182/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 184 – 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil..................................................................40.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 186 – 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................150.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

02 08 00 SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 421 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................................................110.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

26.782.0008.2077.0000 Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais

Ficha 423 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ...........................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

27.812.0010.2082.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 453 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo .................................................................100.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 03 00 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2007.0003 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 61 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

04.122.0004.2007.0007 Gestão em Ações Administrativas

Ficha 69 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo....................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 199 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo...................................................................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.302.0006.2037.0001 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 214 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................-20.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.303.0006.2038.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 226 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................-300.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

10.305.0006.2040.0000 Gestão em Ações de Saúde

Ficha 248 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...........................-40.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de agosto de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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