IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1526 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.878
De 13 de agosto de 2024
Denomina o Sistema de Lazer - Área Seis do Loteamento Jardim Alvorada e a Área de Lazer do Loteamento Parque Residencial São Francisco de Assis II, de "Praça da Bíblia”.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - O Sistema de Lazer - Área Seis, com 7.735,49 m², localizado e implantado no Loteamento Jardim Alvorada, confrontando com a Rua dos Scarin (antiga Rua 10); com a Rua Luiz Carlos de Oliveira (antiga Rua 15); com a Avenida Natalino Ailson Fregonez (antiga Avenida Marginal à FEPASA); com a Avenida Frei Roque Biscione (antiga Rua 14) e com Área de Lazer e Área Institucional do Loteamento Parque Residencial São Francisco de Assis II, e a Área de Lazer, com 2.038,25 m², localizada e implantada na quadra 11 do Loteamento Parque Residencial São Francisco de Assis II, confrontando com a Rua Frei José Luiz Braga (antiga Projetada 11), e com a Área Institucional do Loteamento Parque Residencial São Francisco de Assis II e com o Sistema de Lazer - Área Seis do Loteamento Jardim Alvorada, loteamentos aprovados e implantados nesta cidade e município de Mirassol - SP, passam a denominar-se “Praça da Bíblia”.
Art.2º - Nas placas indicativas da praça pública de que trata o artigo 1º desta Lei, constarão os seguintes dísticos:
“Praça da Bíblia”
O livro dos livros
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inteiro teor da Lei 2008, de 15 de maio de 1996.
Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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