IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1526 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.879

De 13 de agosto de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2011 e suas alterações posteriores.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol – SP, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal "Renato Zancaner" aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art.1º - Ficam criados 15 (quinze) empregos públicos efetivo de Professor Especialista de Educação Física – PEF II, que farão parte integrante do Anexo I da Lei Complementar nº 3.458, de 07 de dezembro de 2.011 e alterações posteriores, com as respectivas quantidades, referência salarial, carga horária e requisitos.

Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.

Art.3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de agosto de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas

ANEXO I

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EFETIVOS E RESPECTIVAS QUANTIDADES, REFERÊNCIAS SALARIAIS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS – CLASSE DE DOCENTE

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

REF. SALARIAL

Educação Básica

Professor de Educação Infantil – PEI

140

30 horas

Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente

Tabela II - Classes

A (inicial)

B (lic. Plena)

C (pós-graduação)

D (mestrado)

E (doutorado)

Professor de Ensino Fundamental – PEF I

180

30 horas

Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente

Tabela II - Classes

A (inicial)

B (lic. Plena)

C (pós-graduação)

D (mestrado)

E (doutorado)

Professor Especialista de Educação Física – PEF II

27 (NR)

30 horas

Licenciatura Plena em Educação Física

Tabela II - Classes

B (lic. Plena)

C (pós-graduação)

D (mestrado)

E (doutorado)

Professor de Educação de Jovens e Adultos - PEJA

10

18 horas

Ensino Médio na modalidade Normal ou equivalente

Tabela I - Classes

A (inicial)

B (lic. Plena)

C (pós-graduação)

D (mestrado)

E (doutorado)

QUADRO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM COMISSÃO E RESPECTIVAS QUANTIDADES, REFERÊNCIAS SALARIAIS E REQUISITOS – SUPORTE AS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA SALARIAL

REQUISITOS

08

Diretor de Unidade Escolar

V

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar

07

Assistente de Diretor Escolar

IV

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar

14

Assessor Pedagógico de Unidade Escolar

III

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar

10

Assessor Pedagógico e Administrativo de Unidade Escolar

III

Licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.