IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1526 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.881
De 13 de agosto de 2024
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 607.680,00 (seiscentos e sete mil, seiscentos e oitenta mil reais), e dá outras providencias.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º - Fica aberto no Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura do Município de Mirassol um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 607.680,00 (seiscentos e sete mil, seiscentos e oitenta mil reais), nos termos do Artigo 41, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:
| FICHA | 1471 |
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| 02 | Poder Executivo |
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| 02.10 | Secretaria da Saúde |
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| 10 | Saúde |
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| 10.301 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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| 10.301.0031.2.162 | Manutenção das Unidades Básicas de Saúde | ||||
| 3.3.50.30 | Material de Consumo | R$ | 607.680,00 | ||
RECURSO ESTADO |
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TOTAL | R$ | 607.680,00 | |||
Art.2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação vinculado ao Fundo Estadual de Saúde, de acordo com art. 43, §1°, inc. II da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:
I – Excesso de Arrecadação
Resolução SS nº 140 de 20/06/2024...............................................................R$ 607.680,00
TOTAL | R$ | 607.680,00 |
Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 13 de agosto de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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