IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1357 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.394, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, conforme saldos de Emendas Parlamentares de exercícios anteriores e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$.552.600,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e seiscentos reais); para fazer face às despesas com investimento da Secretaria Municipal de Saúde, para execução de obras reforma, ampliação e adequação de prédio, para atendimento de pacientes autistas.

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, inciso I-Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº 4.320/64, através de recursos repassados pelo Governo Estadual.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de agosto de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal


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