IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 1357 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.395, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para atendimento à Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da Lei Federal 4.320/64, junto ao orçamento de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), para fazer face às despesas com o custeio das ações da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será́ coberto por excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei no 4.320/64.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA– Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 14 de agosto de 2024.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
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