IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.726, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.112.000,00 (Cento e doze mil reais).

Parágrafo Único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

04 ADMINISTRAÇÃO

04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.1102 ADMINISTRAÇÃO É FINANÇAS

04.122.1102.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................R$ 8.0000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$. 8.000,00

UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO

UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

12 EDUCAÇÃO

12.361 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104 ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.1104.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

15 URBANISMO

15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.1115 EDIFICAÇÕES PÚBLICA E INFRA ESTRUTURA URBANA

15.451.1115.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 01 SAÚDE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1118 SAÚDE

10.301.1118.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000.00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA

UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNTÁRIA

08.244.1120 GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1120.2.003 Despesas sob Regime de Adiantamentos

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNTÁRIA

08.244.1120 GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1120.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

UNID. ORÇAM: 11 CULTURA

UNID. EXEC.: 01 CULTURA

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFUSÃO CULTURAL

13.392.1125 MANUTENÇÃO DO SETOR CULTURAL

13.392.1125.2.003 Despesas sob Regime de Adiantamentos

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

13 CULTURA

13.392 DIFUSÃO CULTURAL

13.392.1125 MANUTENÇÃO DO SETOR CULTURAL

13.392.1125.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00

TOTAL .......................................................................................................R$ 112.000,00

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS

UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO

15.451.1117.1.022 – Obras de Adequação de Poço Tubular Profundo e Base Apoio Reserv. Contrapartida

4.4.90.51.00 (195) – Obras e Instalações........................................................R$ 112.000,00

TOTAL ..........................................................................................................R$ 112.000,00

Art. 3º - Ficam autorizadas as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando que as dotações abertas não foram suficientes para comportar as despesas decorrentes das mesmas.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 09 DE AGOSTO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.