IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.726, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.112.000,00 (Cento e doze mil reais).
Parágrafo Único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 01 ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
UNID. EXEC.: 01 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
04.122.1102 ADMINISTRAÇÃO É FINANÇAS
04.122.1102.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.......................................................R$ 8.0000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..................R$. 8.000,00
UNID. ORÇAM: 02 EDUCAÇÃO
UNID. EXEC.: 01 ENSINO FUNDAMENTAL
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
12 EDUCAÇÃO
12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104 ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.1104.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
UNID. ORÇAM: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 01 OBRAS E SERVIÇOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
15 URBANISMO
15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.1115 EDIFICAÇÕES PÚBLICA E INFRA ESTRUTURA URBANA
15.451.1115.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE
UNID. EXEC.: 01 SAÚDE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1118 SAÚDE
10.301.1118.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000.00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CULTURA
UNID. EXEC.: 01 GABINETE DA SECRETÁRIA – CONSELHOS E POLÍTICAS COMPLEMENTARES
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNTÁRIA
08.244.1120 GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1120.2.003 Despesas sob Regime de Adiantamentos
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244 ASSISTÊNCIA COMUNTÁRIA
08.244.1120 GESTÃO DA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.1120.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
UNID. ORÇAM: 11 CULTURA
UNID. EXEC.: 01 CULTURA
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13 CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1125 MANUTENÇÃO DO SETOR CULTURAL
13.392.1125.2.003 Despesas sob Regime de Adiantamentos
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
13 CULTURA
13.392 DIFUSÃO CULTURAL
13.392.1125 MANUTENÇÃO DO SETOR CULTURAL
13.392.1125.2.137 Despesas Miúdas e de Pronto Pagamento
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 8.000,00
TOTAL .......................................................................................................R$ 112.000,00
Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM.: 04 OBRAS E SERVIÇOS
UNID. EXEC.: 02 SANEAMENTO
15.451.1117.1.022 – Obras de Adequação de Poço Tubular Profundo e Base Apoio Reserv. Contrapartida
4.4.90.51.00 (195) – Obras e Instalações........................................................R$ 112.000,00
TOTAL ..........................................................................................................R$ 112.000,00
Art. 3º - Ficam autorizadas as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando que as dotações abertas não foram suficientes para comportar as despesas decorrentes das mesmas.
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações e na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 09 DE AGOSTO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.