IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 820 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

COLOCA À DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL SERVIDORES E DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM VISTAS AO PLEITO DE 06 DE OUTUBRO DE 2024, EM PRIMEIRO TURNO, E 27 DE OUTUBRO DE 2024, EM SEGUNDO TURNO, SE HOUVER.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

DECRETA:

Art. 1º. - As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2º do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas no pleito de 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 04 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:


I - dias 04 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno, e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;

II - dias 05 de outubro, sábado, em primeiro turno, e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventuais ajustes, conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;


III - dias 06 de outubro, domingo, em primeiro turno, e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.


Art. 2º. - Os servidores administrativos, docentes e diretores de escola dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 04. 05 e 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar suas atribuições de acordo com a orientação recebida da Justiça Eleitoral.

Art. 3º. - Cabe ao diretor do estabelecimento de ensino requisitado:


I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e pela preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos, fitas adesivas etc.);


II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues mediante recibo, bem como pela sua respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dia 05 de outubro, em primeiro turno, e dia 26 de outubro, em segundo turno, se houver;


III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas dos domingos dia 06 de outubro, em primeiro turno, e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;


IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral a partir do horário indicado no inciso III;


V - providenciar a entrega, aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;


VI - providenciar o fechamento do prédio após o encerramento dos trabalhos, o recolhimento do material e sua liberação pela Justiça Eleitoral;


VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.

Art. 4º. - Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado dias de folga conforme artigo 98 da Lei 9504/97.

Art. 5º. - A Coordenadoria Municipal da Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, o remanejamento de pessoal.

Art. 6º. - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.

Art. 7º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



Tambaú, 14 de agosto de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 14 de agosto de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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