IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 339 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA nº 1462, de 08 de Agosto de 2024.

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LUIZ ANTONIO BRAZ, na qualidade de Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, letra “c”, do artigo 172 da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apurar possíveis irregularidades “em tese” ocorrida, conforme noticiado nos Processos Administrativos Digitais nºs 630/2024 e 780/2024, nos quais constam que o servidor I. C. P., lotado na EMEI “Nair Ronchi Marchetti”, supostamente agiu com violência verbal e discriminação contra aluna do 4º ano do Ensino Fundamental. Caso comprovado que houve, por parte do servidor, atos de violência verbal e discriminação dirigida à aluna, M. E. C. S., a referida servidora poderá responder civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, conforme conduta do servidor público verificado no ato, podendo ser aplicada as penalidades previstas nos incisos I a V, do artigo 193 e da pena prevista no artigo 202, por cometimento do previsto nos incisos V, VI e VII, todos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município. Sendo, também, passível de aplicação as penas previstas no artigo 80, do Estatuto do Magistério Público do Município. Por fim, devido a eventual ato infracional poderá ser aplicada a pena prevista no artigo 232, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Tudo em atendimento a legislação específica, bem como a aplicação de pena cabível, se for o caso e outras medidas correlatas conforme artigo 189 da Lei nº 344/73, sendo garantido ao servidor o direito ao contraditório e ampla defesa.

Art. 2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo à presidência ao primeiro nominado:

NOME

SECRETARIA

Alessandra Roberta Tavares Veiga – PEB II

Secretaria Municipal de Educação

Gilvaneide Ribeiro Motta – PEB I

Secretaria Municipal de Educação

Eliana Aparecida Firmino Barbosa – PEB I

Secretaria de Municipal Educação

Parágrafo único. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 3º O prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por no máximo 30 (trinta) dias, nos termos do art. 216, do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Campo Limpo Paulista, mediante autorização de quem tenha determinado a instauração do processo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Retroagindo seus efeitos a partir de 08 de agosto de 2024.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.