IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 956 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.725, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS AO ORÇAMENTO MUNICIPAL VIGENTE.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de no valor de R$ 173.099,25 (Cento e setenta e três mil, noventa e nove reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas à abertura dos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

UNID. ORÇAM: 05 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE - CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.301.1119.2.135 Sec. de Estado da Saúde – Aquisição Repelentes - Res. 76/24

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ....................................................R$ 852,43

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1119 SAÚDE - CONVÊNIOS

10.305.1119.2.136 Sec. de Estado da Saúde – Ações/Serviços Saúde – CIB 66

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo ...................................................R$ 72.246,82

UNID. ORÇAM: 07 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNID. EXEC.: 01 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

08.244.1121 FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1121.1.069 FEAS – Aquisição de Equipamentos

CATEGORIA ECONÔMICA

4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS

4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente...................R$ 100.000,00

TOTAL ............................................................................................................R$ 173.099,25

Art. 2º - Para cobertura das despesas com a abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o artigo primeiro, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação das seguintes rubricas das receitas:

- 17.23.50.0.1.06 (165) – Transf. Recursos – Aquis. Repelentes – Res. 76 (código de aplicação 02.301.17)........................................................................................R$ 852,43

- 17.23.50.0.1.08 (174) – Transf. Recursos – Aões e Serviços de Saúde – CIB 66 (código de aplicação 02.305.04)........................................................................................R$ 72.246,82

- 24.22.99.0.1.12 (175) – Transf. Recursos – FEAS – Aquisição Equipamentos (código de aplicação 02.100.83)........................................................................................R$ ...100.000,00

TOTAL ..........................................................R$ ...173.099,25

Art. 3º - Fica autorizada as suplementações das dotações constantes do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas:

- 17.23.50.0.1.06 Transf. Recursos – Aquis. Repelentes – Res. SS 76 (código de aplicação 02.301.17) e rubrica da receita de rendimentos de aplicação financeira.

- 17.23.50.0.1.08 (174) – Transf. Recursos – Ações e Serviços de Saúde – CIB 66 (código de aplicação 02.305.04) e rubrica da receita de rendimentos de aplicação financeira.

- 24.22.99.0.1.12 (175) – Transf. Recursos FEAS – Aquisição Equipamentos (código de aplicação 02.100.83) e rubrica da receita de rendimentos de aplicação financeira.

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2022/2025 aprovado pela Lei nº 1.545 de 20/09/2021 e posteriores alterações na LDO 2024, aprovada pela Lei nº 1.672 de 01/09/2023, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 09 DE AGOSTO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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