IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1145 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 017/2024 14 DE AGOSTO DE 2024
DISPÕE SOBRE A EXPANSÃO DO PERÍMETRO URBANO DE NOVA GRANADA/SP, COM ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL QUE MENCIONA.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO, Prefeito Municipal de Nova Granada Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º - Fica enquadrado no perímetro urbano de Nova Granada/SP o imóvel descrito no memorial descritivo em anexo:
Matrícula nº 12.560
ALTERAÇÃO DE DESTINAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA IMÓVEL URBANO
Título
ESTRADA MUNICIPAL NVG - 449
NOVA GRANADA/SP
Local
IMÓVEL – Um imóvel rural, com a área total de 76.976,09 metros quadrados, contendo como benfeitorias uma casa de tijolos, coberta de telhas, curral, paiol e cercas de arames, com a denominação especial de “Recanto 4C – Remanescente – Gleba B”, neste município e comarca de Nova Granada/SP, objeto de subdivisão, com frente para a Estrada Municipal NVG-449, com a seguinte descrição: - O imóvel tem início no marco (01), na confluência da Chácara Manoel Viodres com a Estrada Municipal NVG-449 ; daí segue com rumo 10º11’38” NW a distancia 71,951 metros até o marco (02); daí segue 36º37’31” NW e distancia de 82,300 metros até o marco (03), daí segue com rumo 47º47’31” NW e distancia de 178,850 metros até o marco (04), daí segue com rumo 72º19’31” NW e distancia de 129,500 metros até o marco (05); na confluência da Estrada Municipal NVC-449 com a Rodovia BR-153, confrontando do marco (01) ao marco (05) com a Estrada Municipal NVG-449; daí segue com rumo 37º22’07” SW e distancia de 97,510 metros até o marco (06), confrontando com a Rodovia BR-153; daí segue com o rumo 37º04’47’ SE e distancia de 74,191 metros até o marco (07), confrontando com a Avenida Marginal e com a Área Marginal e com a Área de Preservação Permanente do Loteamento Havana de Ville; daí segue com rumo 57º34’31” SW e distancia de 13,659 metros até o marco (7-A), confrontado com a Área de Preservação Permanente e Área Verde do Loteamento Havana de Ville, daí segue com rumo 09º44’42 SE e distancia de 7,176 metros até o marco (7-B); daí segue com rumo 04º28’05” SE e distancia de 10,494 metros até o marco (7-C), daí segue com rumo 53º22’16” SE e distância de 10,338 metros até o marco (7-D); daí segue com rumo 16º05’13” SE e distância de 17,064 metros até o marco (7-E); daí segue com rumo 13º43’54” SE e distancia de 39,121 metros até o marco (7-F); daí segue com rumo 41º34’33” SE e distancia de 28,723 metros até o marco (7-G); daí segue com rumo 47º25’25” SE e distancia de 32,806 metros até o marco (7-H); daí segue com rumo 48º03’27” SW e distancia de 10,315 metros até o marco (7-I); daí segue com rumo 56º07’10” SW e distância de 17,660 metros até o marco (7-J); daí segue com rumo 30º28’25” SE e distância de 14,196 metros até o marco (7-K); daí segue com rumo 48º16’26” SE e distância de 13,611 metros até o marco (7-L); daí segue com rumo 34º46’04” SE e distância de 21,734 metros até o marco (7-M); daí segue com rumo 11º51’37” SW e distância de 9,124 metros até o marco (7-N); daí segue com rumo 15º49’17” SE e distância de 10,054 metros até o marco (7-O); daí segue com rumo 36º40’11” SE e distância de 8,319 metros até o marco (7-P); daí segue com rumo 36º40’11” SE e distância de 2,268 metros até o marco (7-Q); daí segue com rumo 33º04’47” SE e distância de 6,690 metros até o marco (7-R); confrontando do marco (7-A) até (7-R) com a GLEBA A (Área Desmembrada); daí segue com rumo 16º35’45” NW e distancia de 8,287 metros até o marco (15); daí segue com rumo 78º54’29” NE e distância de 264,560 metros até o marco (01), início desta descrição, confrontando do marco (7-R) ao marco (01) com a Chácara Manoel Viodres, fechando assim a poligonal.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução do presente ato ocorrerão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo suas disposições ao contrário.
Nova Granada/SP, 14 de agosto de 2024.
RICARDO BILIA DE LIMA FRUCTUOSO
PREFEITO MUNICIPAL
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