IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1145 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Nova Granada/SP, 14 de agosto de 2024.
PORTARIA N°. 122 /2024
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA/SP, Ricardo Bilia de Lima Fructuoso, com base na Lei Orgânica, no uso de suas atribuições legais, em atendimento aos princípios constitucionais;
CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como
garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância
e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de
irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento
especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
RESOLVE:
Art.1º. Nomear a Comissão de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova Granada/SP, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade pelo suposto desvio de merenda escolar na EMEF Prof.ª. Adalgisa Pereira Prado.
Art. 2º. A comissão de que trata o art. 1º será composta por 03 (três)
servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal
desta prefeitura, conforme segue:
Presidente da Comissão: Flávio Ivo Rodrigues Costa - Matrícula n.16934
Membro: Fabiana Silveira Gervasio Flores - Matrícula n. 9377
Membro: Sebastiana Rita Trindade Zara - Matrícula n. 409
Art. 3°. Os servidores ora designados ficam dispensados de suas atividades regulares nos dias de coleta de provas em geral, bem como para elaboração da instrução e do relatório final.
Art. 4°. A Comissão terá acesso à documentação necessária à elucidação dos fatos, podendo solicitar informação aos departamentos internos e a outros entes quando necessário.
Art. 5°. A Instauração dos trabalhos no prazo legal de três dias após a publicação desta Portaria e concluí-los no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogáveis.
Art. 6°. Após o relatório, a comissão deverá remeter os autos à Procuradoria Jurídica do Município para parecer, sendo em seguida levado concluso ao Sr. Prefeito para decisão.
Art.7°. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se aos servidores envolvidos para tomarem ciência da instauração da presente sindicância.
Nova Granada/SP, em 14 de agosto de 2024.
Ricardo Bilia de Lima Fructuoso
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.