IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.685, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 412.018,68 (quatrocentos e doze mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 261.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 150.000,00 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 15.000,00 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 10.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 18.503,26 |
| 020501 | FUNDEB | |||
| 12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA | ||||
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.04.00 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | 10.000,00 |
| F.R 02 | 262.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 18.503,26 |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2057.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
| F.R 05 | 304.001 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 28.684,16 |
| F.R 05 | 313.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 161.328,00 |
TOTAL..................................................................................................................R$ 412.018,68
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com excesso de arrecadação no valor de R$ 412.018,68 (quatrocentos e doze mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 14 de agosto de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.