IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.685, DE 14 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito do Município de Magda, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 412.018,68 (quatrocentos e doze mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020501FUNDEB
12.361.0007.2008.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02

261.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

150.000,00

020501FUNDEB
12.361.0007.2009.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02

262.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

15.000,00

020501FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02

262.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

10.000,00

F.R 02

262.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

18.503,26

020501FUNDEB
12.365.0007.2089.0000 CRIANÇA NA ESCOLA
F.R 02

262.000

3.1.90.04.00

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

10.000,00

F.R 02

262.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

18.503,26

020701FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0011.2057.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS
F.R 05

304.001

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

28.684,16

F.R 05

313.000

3.1.90.11.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

161.328,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 412.018,68

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com excesso de arrecadação no valor de R$ 412.018,68 (quatrocentos e doze mil e dezoito reais e sessenta e oito centavos), em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 14 de agosto de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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