IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de agosto de 2024 | Edição nº 901 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.753, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
“Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Lindoia e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI, ORIUNDA DO PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR BRUNO FISCHER TARDELLI E OUTROS.
Art. 1º Fica criada a Política Municipal de Acolhimento e Capacitação para Pais ou Responsáveis de pessoas com deficiências ocultas, no Município de Lindoia.
Art. 2º Esta Política tem como objetivos:
I - oferecer apoio emocional e informativo aos pais e responsáveis;
II - promover capacitação sobre as deficiências ocultas;
III - facilitar o acesso a serviços públicos de saúde e educação especializada;
IV - incentivar a inclusão social e escolar das pessoas diagnosticadas:
Art. 3º Para a realização dos objetivos previstos no art. 2°, serão desenvolvidas as seguintes ações:
I - palestras e workshops sobre o transtorno;
II - atendimento psicológico para pais e responsáveis;
III - distribuição de material informativo
IV - encaminhamento para serviços especializados; e
V - outras ações que visem ao bem-estar dos envolvidos.
Art. 4º As atividades da Política poderão ser realizadas em parceria com:
I - organizações não governamentais;
II - instituições de ensino; e
III - profissionais da área de saúde.
Art. 5º A participação na Política é voluntária e gratuita para os pais ou responsáveis de pessoas diagnosticadas com deficiências ocultas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de agosto de 2024.PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de agosto de 2024.PPpP
CARLOS ALBERTO SALOMÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
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