
IMPRENSA OFICIAL - SANTA MERCEDES
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1034B | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 031/2024, DE 23 DE MAIO DE 2024.
“anula os atos administrativos que especifica, em cumprimento a ordem judicial e dá outras providências”
VALDIR VERONA, Prefeito Municipal de Santa Mercedes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando que por meio da portaria nº 304/92 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria à servidora pública Maria Helena dos Santos Oushiro, filiada ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que por meio da portaria nº 308/92 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria ao servidor público Mário Cordeiro Braga, filiado ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que por meio da portaria nº 07/97 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria à servidora pública Maria Zélia S. Fernandes, filiada ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que por meio da portaria nº 24/97 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria à servidora pública Vera Lúcia Fernandes de Souza Passara, filiada ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que por meio da portaria nº 26/97 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria à servidora pública Maria José de Almeida Batista, filiada ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que por meio da portaria nº 46/97 o Chefe do Poder Executivo da época concedeu aposentadoria ao servidor público Adelino Dias, filiado ao FAFUSAM-Fundo de Assistência e Previdência dos Funcionários de Santa Mercedes;
Considerando que as referidas aposentadorias foram declaradas ilegais e as respectivas portarias de concessão anuladas por sentença proferida pelo Excelentíssimo juiz da 1ª Vara Judicial Cível da Comarca de Panorama-SP nos autos da ação civil pública nº 0002313-40.2006.8.26.0416, com trânsito em julgado;
Considerando que o comando da sentença proferida na referida ação civil pública inclui a determinação de cessação dos efeitos das portarias anuladas;
Considerando que a servidora aposentada Maria Helena dos Santos Oushiro faleceu no ano de 2021, e que por meio da Portaria nº 104/21 a sua aposentadoria foi convertida em pensão em favor do esposo Sérgio Yuikinori Oushiro em 19/04/2021, nos termos do art. 99, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o servidor aposentado Mário Cordeiro Braga faleceu no ano de 2015, e que por meio da Portaria nº 107/15 a sua aposentadoria foi convertida em pensão em favor da esposa Adelaide Aparecida Fabri Braga em 01/06/2015, nos termos do art. 99, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que a pensionista Adelaide Aparecida Fabri Braga faleceu em 01/10/2022, cessando o pagamento da pensão decorrente da aposentadoria de seu esposo;
Considerando que a servidora aposentada Maria José de Almeida Batista faleceu em 2024, e que por meio da Portaria nº 054/2024 a sua aposentadoria foi convertida em pensão em favor do esposo Arido Pereira da Silva em 26/02/2024, nos termos do art. 99, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o servidor aposentado Adelino Dias faleceu no ano de 2010, e que por meio da Portaria nº 082/10 a sua aposentadoria foi convertida em pensão em favor da esposa Maria Ferreira da Silva Dias em 21/07/2010, nos termos do art. 99, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando que o ato nulo não pode gerar efeitos, e que as nulidades decretadas implicam na nulidade derivada dos atos subsequentes que sejam diretamente dependentes;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de repercussão geral no Tema 138, segundo o qual “Ao Estado é facultada a revogação de atos que repute ilegalmente praticados; porém, se de tais atos já tiverem decorrido efeitos concretos, seu desfazimento deve ser precedido de regular processo administrativo”;
Considerando o atendimento dos princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa no procedimento administrativo nº 001/2024, instaurado para este fim,
DECRETA:
Art. lº - Cessem-se, de imediato, os pagamentos dos provendos de aposentadoria até então percebidos pelas Sras. Maria Zélia S. Fernandes e Vera Lúcia Fernandes de Souza Passara, concedidos respectivamente por meio das portarias municipais nº 007/1997 e 024/1997, em razão das nulidades decretadas nos autos da ação civil pública nº 0002313-40.2006.8.26.0416, por sentença judicial transitada em julgado.
Art. 2º - Em razão da nulidade da aposentadoria concedida à Sra. Maria Helena dos Santos Oushiro por meio da portaria municipal nº 304/92, assim decretada nos autos da ação civil pública nº 0002313-40.2006.8.26.0416, por sentença judicial transitada em julgado, declaro nula, por derivação, a pensão por morte concedida ao seu esposo, o Sr. Sérgio Yuikinori Oushiro por meio da portaria nº 104/21, fazendo cessar de imediato os respectivos pagamentos.
Art. 3º - Em razão da nulidade da aposentadoria concedida à Sra. Maria José de Almeida Batista por meio da portaria municipal nº 26/97, assim decretada nos autos da ação civil pública nº 0002313-40.2006.8.26.0416, por sentença judicial transitada em julgado, declaro nula, por derivação, a pensão por morte concedida ao seu esposo, o Sr. Arido Pereira da Silva por meio da portaria nº 054/24, fazendo cessar de imediato os respectivos pagamentos.
Art. 4º - Em razão da nulidade da aposentadoria concedida ao Sr. Adelino Dias por meio da portaria municipal nº 46/97, assim decretada nos autos da ação civil pública nº 0002313-40.2006.8.26.0416, por sentença judicial transitada em julgado, declaro nula, por derivação, a pensão por morte concedida à sua esposa, a Sra. Maria Ferreira da Silva Dias por meio da portaria nº 082/10, fazendo cessar de imediato os respectivos pagamentos.
Art. 5º - As despesas advindas do presente Decreto serão custeadas com recursos próprios ou suplementares, ordinários do Orçamento Anual.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Santa Mercedes-SP, 23 de maio de 2024.
Valdir Verona
- Prefeito Municipal -
Registrado e publicado por afixação no local público de costume, na Secretaria Municipal, na mesma data supra.
Cláucio Roberto Cruz
- Chefe de Gabinete -
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
