IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1010 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.787 – DE 22 DE MAIO DE 2024

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o Mês ‘Abril Azul’, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município”

(Projeto de Lei n.º 42/2024, da Vereadora Regininha - PRTB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituído no Município o Mês “Abril Azul”, dedicado a ações de conscientização sobre o autismo no âmbito do Município, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º São objetivos do Mês “Abril Azul”:

I – ampliar os conhecimentos sobre o autismo;

II – promover a inclusão social da pessoa com autismo;

III – promover o combate ao preconceito para com a pessoa com autismo.

Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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