IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1010 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.788 – DE 22 DE MAIO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a ‘Semana Municipal dos Povos Indígenas’”
(Projeto de Lei n.º 43/2024, da Vereadora Regininha - PRTB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída“Semana Municipal dos Povos Indígenas”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º São objetivos da “Semana Municipal dos Povos Indígenas”:
I – promover atividades culturais que visem ao resgate e preservação da cultura e história dos povos indígenas;
II – promover ações que visem a afirmação da identidade cultural do povo indígena;
III – promover a realização de encontros, exposições, estudos e debates a respeito do povo indígena.
Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO
Secretária Municipal de Participação Cidadã
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.