IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1010 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.788 – DE 22 DE MAIO DE 2024

“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba a ‘Semana Municipal dos Povos Indígenas’”

(Projeto de Lei n.º 43/2024, da Vereadora Regininha - PRTB)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica instituída“Semana Municipal dos Povos Indígenas”, a ser comemorada anualmente na terceira semana do mês de abril, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.

Art. 2.º São objetivos da “Semana Municipal dos Povos Indígenas”:

I – promover atividades culturais que visem ao resgate e preservação da cultura e história dos povos indígenas;

II – promover ações que visem a afirmação da identidade cultural do povo indígena;

III – promover a realização de encontros, exposições, estudos e debates a respeito do povo indígena.

Art. 3.º Normas complementares poderão ser objeto de decreto regulamentador.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

LAERTE APARECIDO ROCHA

Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo

ELLEN CRISTINA CHAGAS GRANGEIRO

Secretária Municipal de Participação Cidadã

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.