IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1010 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.789 – DE 22 DE MAIO DE 2024
“Institui e inclui no Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba o ‘Dia Municipal do Administrador’”
(Projeto de Lei n.º 45/2024, da Vereadora Regininha - PRTB)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o “Dia Municipal do Administrador”, a ser comemorado anualmente em 9 de setembro, passando a integrar o Calendário de Eventos da Cidade de Araçatuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 22 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
LAERTE APARECIDO ROCHA
Respondendo pela Secretaria Municipal de Turismo
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.