IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1010 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.407 – DE 23 DE MAIO DE 2024

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por remanejamento de verba”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.643/23,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 394 - 02.11.01 23 695 0018 2.045 01 3.3.90.30.01
02.11.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
695 - Turismo
0018 - FOMENTO E GESTÃO DO TURISMO
2.045 - Promoção do Turismo
01 - Tesouro

3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 50.000,00

Total da Unidade R$ 50.000,00

Dotação: 598 - 02.15.01 06 181 0025 2.061 01 3.3.90.39.01
02.15.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
06 - Segurança Pública
181 - Policiamento
0025 - ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO
2.061 - Administração e Implantação da Política de Mobilidade Urbana
01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Total da Unidade R$ 50.000,00

Total da Suplementação R$ 100.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

Dotação: 395 - 02.11.01 23 695 0018 2.045 01 3.3.90.39.01
02.11.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
23 - Comércio e Serviços
695 - Turismo
0018 - FOMENTO E GESTÃO DO TURISMO
2.045 - Promoção do Turismo
01 - Tesouro

3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

Total da Unidade R$ 50.000,00

Dotação: 595 - 02.15.01 06 181 0025 2.061 01 3.3.90.30.01
02.15.01 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
06 - Segurança Pública
181 - Policiamento
0025 - ADMINISTRAÇÃO DO TRÂNSITO
2.061 - Administração e Implantação da Política de Mobilidade Urbana
01 - Tesouro

3.3.90.30.01 - Material de Consumo R$ 50.000,00

Total da Unidade R$ 50.000,00

Total da Anulação R$ 100.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 23 de maio de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.