IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1540 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.145, DE 23 DE MAIO DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 340.411,43 (Trezentos e quarenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), às seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA

Despesas de Capital
Investimentos

478

Equipamentos e Material Permanente

264.834,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas de Capital
Investimentos

555

Equipamentos e Material Permanente

70.000,00

02.13.03

DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

576

Material de Consumo

5.577,43

TOTAL

340.411,43

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 340.411,43 (Trezentos e quarenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, inciso III, e inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Parágrafo único. O recurso acima mencionado, na dotação orçamentária 555, possui a seguinte origem:

I. Emenda Impositiva do Vereador Chiquinho de Santelmo: R$ 70.000,00

02.13.02

DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Despesas de Capital
Investimentos

554

Equipamentos e Material Permanente

226.307,00

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

497

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

70.000,00

TOTAL

296.307,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de maio de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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