IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1540 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.145, DE 23 DE MAIO DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 340.411,43 (Trezentos e quarenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), às seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
478 | Equipamentos e Material Permanente | 264.834,00 |
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
555 | Equipamentos e Material Permanente | 70.000,00 |
02.13.03 | DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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576 | Material de Consumo | 5.577,43 |
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| TOTAL | 340.411,43 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 340.411,43 (Trezentos e quarenta mil, quatrocentos e onze reais e quarenta e três centavos), serão cobertos com recursos das anulações das dotações abaixo relacionadas, previstas no artigo 43, § 1°, inciso III, e inciso I, § 2º e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
Parágrafo único. O recurso acima mencionado, na dotação orçamentária 555, possui a seguinte origem:
I. Emenda Impositiva do Vereador Chiquinho de Santelmo: R$ 70.000,00
02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE | |
| Despesas de Capital | ||
| Investimentos | ||
554 | Equipamentos e Material Permanente | 226.307,00 |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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497 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 70.000,00 |
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| TOTAL | 296.307,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de maio de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.