IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1628 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.872, DE 22 DE maio DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.525, de 21 de maio de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 566.000,00 (quinhentos e sessenta e seis mil reais) destinados a aquisição de caminhão coletor e compactador de lixo, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.1251.0000 Aquisição Caminhão Coletor e Compactador de Lixo
Ficha 509: 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente R$ 566.000,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.107)
TOTAL GERAL .......... R$ 566.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado ao efetivo repasse do recurso financeiro por parte da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, em virtude do Convênio nº BB/FECOP Nº 020/2024, firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0181 (Serviços de Utilidade Pública) incluindo-se o Projeto 1251 (Aquisição Caminhão Coletor e Compactador de Lixo) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023 com o valor do referido crédito adicional. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de maio de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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