IMPRENSA OFICIAL - COROADOS

Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1115 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2038 DE 23 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Coroados/SP e dá outras providências.”

TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:”

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Cultura do Município de Coroados/SP, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, normativo, fiscalizador e de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, com a finalidade de:

I - Elaborar o Plano Municipal de Cultura;

II - Propor e fiscalizar a aplicação de políticas culturais;

III - Incentivar a valorização das manifestações culturais locais.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º São competências do Conselho Municipal de Cultura:

I - Aprovar diretrizes para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura;

II - Opinar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal de Cultura;

III - Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos culturais;

IV - Estimular o diálogo entre o poder público e os agentes culturais;

V- Propor e fiscalizar políticas públicas de cultura;

VI - Promover a gestão democrática e participativa no setor cultural;

VII - Zelar pela diversidade cultural e pelo patrimônio histórico-cultural do município;

VIII - Outras competências relacionadas à promoção e ao fomento da cultura local.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Conselho será composto por 6 (seis) membros, sendo:

I - 03 representantes do poder público, indicados pelo Executivo Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social;

II - 03 representantes da sociedade civil, eleitos por seus pares, assegurando a representatividade dos diversos segmentos culturais do município: Usuários das Oficinas de Artesanato, Segmento Áudio Visual e Segmento das Manifestações Culturais.

CAPÍTULO IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por maioria de seus membros, conforme regimento interno a ser aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura será regulamentado por decreto do Executivo Municipal, que definirá sua estrutura administrativa, funcionamento e outras providências necessárias à sua plena operacionalização.

Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.

Art. 7º. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto;

Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coroados/SP, 23 de maio de 2024.

Terezinha Aparecida Castilho Varoni

Prefeita Municipal

Marcio Fabricio Lorenzetti

Assessor Jurídico de Gabinete


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