IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 23 de maio de 2024 | Edição nº 1115 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2038 DE 23 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura do Município de Coroados/SP e dá outras providências.”
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita Municipal de Coroados/SP, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:”
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal Cultura do Município de Coroados/SP, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, normativo, fiscalizador e de composição paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, com a finalidade de:
I - Elaborar o Plano Municipal de Cultura;
II - Propor e fiscalizar a aplicação de políticas culturais;
III - Incentivar a valorização das manifestações culturais locais.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º São competências do Conselho Municipal de Cultura:
I - Aprovar diretrizes para a elaboração e implementação do Plano Municipal de Cultura;
II - Opinar sobre a destinação de recursos do Fundo Municipal de Cultura;
III - Acompanhar e avaliar a execução de programas e projetos culturais;
IV - Estimular o diálogo entre o poder público e os agentes culturais;
V- Propor e fiscalizar políticas públicas de cultura;
VI - Promover a gestão democrática e participativa no setor cultural;
VII - Zelar pela diversidade cultural e pelo patrimônio histórico-cultural do município;
VIII - Outras competências relacionadas à promoção e ao fomento da cultura local.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Conselho será composto por 6 (seis) membros, sendo:
I - 03 representantes do poder público, indicados pelo Executivo Municipal: Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social;
II - 03 representantes da sociedade civil, eleitos por seus pares, assegurando a representatividade dos diversos segmentos culturais do município: Usuários das Oficinas de Artesanato, Segmento Áudio Visual e Segmento das Manifestações Culturais.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses, e extraordinariamente quando convocado pelo seu presidente ou por maioria de seus membros, conforme regimento interno a ser aprovado pelo próprio Conselho.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º O Conselho Municipal de Cultura será regulamentado por decreto do Executivo Municipal, que definirá sua estrutura administrativa, funcionamento e outras providências necessárias à sua plena operacionalização.
Art. 6º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, modificando no que couber a Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO e o Plano Plurianual – PPA.
Art. 7º. Esta lei poderá ser regulamentada por Decreto;
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 23 de maio de 2024.
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.