IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1804 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.391, DE 20 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a movimentação, transferência eletrônica e assinatura de cheques das contas dos recursos financeiros da Prefeitura de Itupeva, junto às instituições bancárias.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal de Itupeva na Sessão Ordinária realizada no dia 14 de maio de 2024, PROMULGA a presente Lei:
Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal, juntamente com o Secretário(a) de Fazenda, serão responsáveis pela movimentação, transferência eletrônica, abertura de contas bancárias, aposição de assinaturas nos cheques emitidos através da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva.
Art. 2º Na gestão dos recursos financeiros dos Fundos Municipais elencados nos incisos I a IX deste artigo, serão responsáveis pela movimentação, transferência eletrônica, abertura de contas bancárias e aposição de assinaturas nos cheques emitidos através da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva, o Chefe do Executivo Municipal juntamente com o Secretário(a) de Fazenda:
I - Fundo Municipal de Saúde de Itupeva;
II – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;
III - Fundo Municipal do Idoso do Município de Itupeva;
IV - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMMA;
VI - Fundo Municipal de Destinação de Incentivos Fiscais de Itupeva – FMDIFI;
VII - Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência de Itupeva;
VIII - Fundo Municipal de Cultura de Itupeva – FUMCULTI;
IX - Fundo Social de Solidariedade.
Parágrafo único. A movimentação das contas e aplicação dos recursos dos Fundos Municipais elencados nos incisos I a IX do caput dar-se-á mediante deliberação prévia do Conselho Municipal e da Secretaria Municipal aos quais o fundo esteja vinculado, observando-se os critérios para utilização dos recursos, conforme disposto em Lei Municipal de criação de cada fundo.
Lei n° 2.391/2024 02
Art. 3º Na gestão dos recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação de Itupeva, serão responsáveis pela movimentação, transferência eletrônica, abertura de contas bancária e aposição de assinaturas nos cheques emitidos através da Secretaria de Fazenda da Prefeitura Municipal de Itupeva, o Chefe do Executivo Municipal, juntamente com a Secretário(a) de Educação.
Parágrafo único. Na hipótese da ausência de um dos agentes públicos citados no caput deste artigo, fica designado o Secretário(a) de Fazenda.
Art. 4º As operações financeiras realizadas eletronicamente por meio de utilização de senhas e que impliquem movimentação financeira das contas correntes do Município de Itupeva, da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itupeva e dos Fundos Municipais elencados nos Incisos I a IX do art. 2º, como consultas de saldos e extratos de contas correntes, pagamento a fornecedor, prestações de serviços TEDs e DOCs, entre contas da mesma instituição bancária, ficam delegadas e serão efetuadas por, no mínimo, dois servidores indicados por decreto municipal.
Art. 5º As disposições constantes no parágrafo 4º desta Lei serão regulamentadas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itupeva, 20 de maio de 2024; 59º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.