IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 25 de maio de 2024 | Edição nº 1231 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.803/2024, DE 15/05/2024.
Dispõe sobre: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE ROSANA, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação:
Considerando a implacável estiagem que assola em especial o Município de Rosana – SP;
Considerando que são excepcionais as consequências de escassez fluviáteis nos últimos meses, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano, e neste, ampliado pelas ondas de calor;
Considerando que grande parte da economia deste Município é composta pelas lavouras de soja, milho, mandioca, hortaliças, amendoim, cana de açúcar, sementes de gramíneas e demais culturas, as quais estão sendo prejudicadas pela crise hídrica, comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos produtores;
Considerando que vários produtores tiveram de retardar a plantação ou tiveram prejuízo, pois não choveu o suficiente para o desenvolvimento do plantio;
Considerando que foi emitido Nota Técnica pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Governo do Estado de São Paulo em março de 2024, a qual relata o baixo índice pluviométrico das Regiões, propondo aos Municípios afetados a elaboração de Decreto, nos termos da Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Considerando que a carência de chuvas impacta diretamente os setores do agronegócio em geral;
Considerando que, em face da gravidade dos fatos supramencionados, a constatada quebra na produção trará efeitos negativos a todos os setores que dependem direta ou indiretamente da agricultura e da pecuária, efeitos estes que acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, em especial nas áreas de Ação Social e Saúde, restando caracterizar a situação de emergência, justificando-se o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal;
Considerando que o presente instrumento de Decreto facilita a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como os próprios empresários e agricultores a buscar junto ao Governo Estadual e o Governo Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta imediata á excepcionalidade do momento;
Considerando o que dispõe o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município à competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Rosana – SP em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º.
Art. 3º - Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de reforçar as ações de resposta à emergência delineada.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana - SP, aos 15 (quinze) dias do mês de maio de 2024.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.