IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 25 de maio de 2024 | Edição nº 1231 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.758/2024, DE 01/04/2024.

Dispõe sobre: Abre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e de anulação de dotações no orçamento vigente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, e na conformidade do artigo 4º, inciso I e IV da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizado a Contadoria da Prefeitura Municipal de Rosana, abrir no orçamento vigente um crédito suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais) em conformidade com o artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.785/2023, de 30/11/2023:

02.03.01 – ADMINISTRATIVO

04.122.0003.2005 – Administração Geral

R$

18.000,00

(660) 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

100.034 – Fundo Especial da Polícia

02.05.01 – COMPRAS E LICITAÇÕES

04.124.0003.2014 – Administração Geral

R$

10.000,00

(194) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2017 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

80.000,00

(245) 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunic

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.07.03 – ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0008.2069 – Desenvolvimento e Execução Fundamental

R$

10.000,00

(254) 4.4.50.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

220.000 – Ensino Fundamental – Convênios/entidades/f

02.11.02 – VIAS E LOGRADOUROS

15.451.0018.2027 – Gerenciamento e Execução dos Serviços Públicos

R$

50.000,00

(377) 3.3.90.30 – Material de Consumo

01 – Tesouro

110.000 – Geral

02.12.02 – PROTEÇÃO SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE

08.244.0024.2056 – FMAS – Proteção Social Especial

R$

5.000,00

(485) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

500.000 – Assistência Social – Convênios/entidades/fundos

02.13.01 – ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE

10.301.0022.2039 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

5.000,00

(566) 3.3.90.30 – Material de Consumo

08 – Emendas Parl. Individuais/Legisl.Munic

300.000 – Sáude – Convênios/entidades/fundos

02.13.02 – ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

10.301.0022.2051 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

120.000,00

(586) 3.3.90.30 – Material de Consumo

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

02.13.03 – GESTÃO SUS

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

5.000,00

(599) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

305.000 – Gestão do SUS-Saúde - Convênios/entidades/fundos

10.301.0022.2052 – Gerenciamento e Execução dos Serviços de Saúde

R$

62.000,00

(600) 3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

300.000 – Saúde - Convênios/entidades/fundos

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES

R$

365.000,00

Art. 2º O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto da seguinte forma:

a) R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por excesso de arrecadação; e

b) R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) através da anulação da seguinte dotação:

02.09.01 – TURISMO E EVENTOS

23.695.0017.2025 – Gerenciamento do Turismo

R$

285.000,00

(321) 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01 – Tesouro

110.000 – Geral

TOTAL DAS ANULAÇÕES

R$

285.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, ao 1º (primeiro) dia do mês de abril de 2024.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.