
IMPRENSA OFICIAL - MOGI GUAÇU
Publicado em 25 de maio de 2024 | Edição nº 584 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 27.247, DE 23 DE MAIO DE 2024.
Dispõe sobre qualificação de entidade como Organização Social, no âmbito do Município de Mogi Guaçu – SP.
RODRIGO FALSETTI, Prefeito do Município de Mogi Guaçu, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando, os termos do quanto disposto pelo § 3º do artigo 9º e artigo 10 do Decreto Municipal nº 25.490, de 05 de agosto de 2021, que regulamentou a Lei Complementar nº 556, de 23 de julho de 2003, a qual determina que o Poder Executivo, poderá qualificar como Organizações Sociais, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que desenvolvam atividades não exclusivas do Poder Público nas áreas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, cultura e saúde, conforme previsto pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 556/2003, desde que atendidos os requisitos ali previstos;
Considerando que, nos termos do Processo Eletrônico nº 4681/2024, houve análise e parecer favorável da Superintendência do Hospital Municipal “Dr. Tabajara Ramos” – fls. 330, acerca da solicitação feita pela entidade em referência para ser qualificada como Organização Social, uma vez que ela cumpriu os requisitos previstos na mencionada legislação municipal;
Considerando, as disposições da Lei Complementar nº 556, de 23 de julho de 2003, a qual estabelece requisitos e procedimentos para qualificação de entidades como Organizações Sociais, no âmbito do Município de Mogi Guaçu;
D E C R E T A:
Art. 1º A entidade INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH, inscrita no CNPJ sob nº 23.453.830/0001-70, estabelecida na Rua Dr. Cristiano Otoni, nº 233, Centro, Pedro Leopoldo - MG – CEP 33.250-006, fica qualificada como Organização Social nos termos do quanto disposto pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 25.490, de 05 de Agosto de 2021, que regulamentou a Lei Complementar nº 556, de 23 de julho de 2003.
Art. 2º As condições e requisitos da qualificação devem ser mantidas e comprovadas por ocasião da eventual celebração de contrato com a municipalidade, notadamente a composição do conselho de administração na forma estabelecida na Lei local.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mogi Guaçu, 23 de Maio de 2024.
RODRIGO FALSETTI
PREFEITO
Encaminhado à publicação na data supra.
RUBEN COIMBRA NOVAES
CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
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