IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 763A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.851/2024
(Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e crédito especial no orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 829.000,00 (oitocentos e vinte e nove mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo Federal, no âmbito da Transferência Especial com Plano de Ação nº 09032024-071096, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 313.000,00 (trezentos e treze mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.11.00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 Serviços de Cadastro, Obras Públicas e Civis
15.451.1039.1.091 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS
4.4.90.51.00 Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, no âmbito da Emenda Parlamentar 2024.013.59931, demanda 72547, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para o recapeamento asfáltico em diversas vias do município.
Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 Poder Executivo
02.16.00 Secretaria Municipal de Transportes
02.16.06 Serviços de Frotas Municipais
26.782.1030.2.062 – Renovação e Manutenção de Frotas
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
§ 1º Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo terá origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, no âmbito da Emenda Parlamentar 2024.030.60192, demanda 74255, que tem por objetivo a transferência de recursos financeiros para a aquisição de máquina agrícola.
Artigo 4º. Ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, constantes desta Lei.
§ 1º. Para os fins estabelecido no § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício.
Artigo 5º. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.824/2023.
Artigo 6º. Em razão da aprovação da presente legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4807/23, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4824/2023, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2024.
Artigo 7º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 24 de maio de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 24 de maio de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.