IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 303B | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.258, DE 02 DE ABRIL DE 2024
“Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, de área de terra situada neste Município, necessária à regularização para implantação de área de Lazer na região do Bairro do Moinho”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58. VII, 172, I, “e” e artigos 5° e 6º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO o processo administrativo digital n° 635, de 3 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade do município em implantar uma Área de Lazer na região do Bairro do Moinho, para atendimento de toda população;
CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de equipamento público com o acesso da população à Área de Lazer, para praticas esportivas, de entretimento e apreciação da natureza exuberante do local,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado utilidade pública, para fins de desapropriação pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações, posteriores parte de lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária nº 001 307.001.001, remanescente da transcrição n° 60.747, com 1.173,72 m2, com acesso pela Rua Roque Antonio Gonçalves, no Bairro do Moinho, conforme Planta e Memorial Descritivo anexos, para implantação de uma área de lazer com campo de futebol com dimensões reduzidas e praça (Sistema de Esportes e Lazer).
Parágrafo único. Memorial Descritivo do lote localizado na no vértice 1, a 157m da Rodovia Edgard Máximo Zambotto, de coordenadas UTM E=316700,3338 e N=7428457,6236: daí segue confrontando com a Rua Roque Antonio Gonçalves, por uma distância de 4,00m até encontrar o vértice 2 de coordenadas UTM E=316702,2269 e N=7428454,1000; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 15,74m, até encontrar o vértice 3 de coordenadas UTM E=316688,3598 e N=7428446,6494; daí deflete a esquerda e segue em curva confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, com desenvolvimento de 9,07m e raio de 6,00m, até encontrar o vértice 4 de coordenadas UTM E=316685,8487 N=7428438,8103; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 16,64m, até encontrar o vértice 5 de coordenadas UTM E=316692,8188 N=7428423,7018; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 43,80m, até encontrar o vértice 6 de coordenadas UTM E=316712,7052 N=7428384,6717; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 22,73m, até encontrar o vértice 7 de coordenadas UTM E=316692,5206 e N=7428374,2272; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 43,80m, até encontrar o vértice 8 de coordenadas UTM E=316672,6342 e N=7428413,2573; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 18,73m, até encontrar o vértice 9 de coordenadas UTM E=316689,2662 e N=7428421,8635; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 16,77m, até encontrar o vértice 10 de coordenadas UTM E=316682,2395 e N=7428437,0850; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, com desenvolvimento de 15,12m e raio de 10,00m, até encontrar o vértice 11 de coordenadas UTM E=316686,4250 N=7428450,1503; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 15,79m, até encontrar o vértice 1, inicio desta descrição, totalizando uma área de 1173,72m² (hum mil, cento e setenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º A desapropriação do imóvel declarada de utilidade pública por este Decreto, é considerada de “urgência”, razão pela qual deverá efetivar-se mediante acordo administrativo, previsto no artigo 10, com notificação prevista no artigo 10-A ou processar-se nos termos do artigo 10 c/c o artigo 15, e seus parágrafos, todos do Decreto Lei nº 3.365/1941. A desapropriação de que trata este Decreto se dará por utilidade pública (artigo 6º), na forma do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, especificamente em seu artigo 5º, alínea “g” sendo que a área mencionada no art. 1º destinar-se-á à implantação de equipamentos públicos do Sistema de Esportes e Lazer.
Art. 3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I - o Município de Campo Limpo Paulista, indenizará os proprietários de acordo com avaliação do imóvel a ser promovida pela Comissão Permanente de Avaliação, designada pela Portaria nº 2.232, de 17/10/2022;
II - o pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo;
III - o Município de Campo Limpo Paulista arcará com todos os custos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e outros custos eventualmente existentes para a concretização do negócio e transferência de propriedade da área desapropriada;
IV - os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade da respectiva terra ao Município de Campo Limpo Paulista.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
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