IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 303B | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.260, DE 04 DE ABRIL DE 2024
“Desapropria área de terra situada neste Município, necessária à regularização para implantação de área de Lazer na região do Bairro do Moinho”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58, VII, 172, I, “e” do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO o processo administrativo digital n° 635, de 3 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade do município em implantar uma Área de Lazer na região do Bairro do Moinho, para atendimento de toda população;
CONSIDERANDO que a área expropriada será de grande utilidade para esta municipalidade, pois permitirá a instalação de equipamento público com o acesso da população à Área de Lazer, para praticas esportivas, de entretimento e apreciação da natureza exuberante do local,
DECRETA:
Art. 1º Fica desapropriada pela Prefeitura de Campo Limpo Paulista - SP, por via amigável ou judicial, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, e alterações posteriores, parte do lote de terreno urbano, sem benfeitorias, com Inscrição Imobiliária nº 001 307.001.001, remanescente da transcrição n° 60.747, com 1.173,72 m2, com acesso pela Rua Roque Antonio Gonçalves, no Bairro do Moinho, conforme Planta e Memorial Descritivo anexos, para implantação de uma área de lazer com campo de futebol com dimensões reduzidas e praça (Sistema de Esportes e Lazer).
Parágrafo único. Memorial Descritivo do lote localizado na no vértice 1, a 157m da Rodovia Edgard Máximo Zambotto, de coordenadas UTM E=316700,3338 e N=7428457,6236: daí segue confrontando com a Rua Roque Antonio Gonçalves, por uma distância de 4,00m até encontrar o vértice 2 de coordenadas UTM E=316702,2269 e N=7428454,1000; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 15,74m, até encontrar o vértice 3 de coordenadas UTM E=316688,3598 e N=7428446,6494; daí deflete a esquerda e segue em curva confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, com desenvolvimento de 9,07m e raio de 6,00m, até encontrar o vértice 4 de coordenadas UTM E=316685,8487 N=7428438,8103; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 16,64m, até encontrar o vértice 5 de coordenadas UTM E=316692,8188 N=7428423,7018; daí deflete a esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 43,80m, até encontrar o vértice 6 de coordenadas UTM E=316712,7052 N=7428384,6717; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 22,73m, até encontrar o vértice 7 de coordenadas UTM E=316692,5206 e N=7428374,2272; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 43,80m, até encontrar o vértice 8 de coordenadas UTM E=316672,6342 e N=7428413,2573; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 18,73m, até encontrar o vértice 9 de coordenadas UTM E=316689,2662 e N=7428421,8635; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747 por uma distância de 16,77m, até encontrar o vértice 10 de coordenadas UTM E=316682,2395 e N=7428437,0850; daí deflete a direita e segue em curva confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, com desenvolvimento de 15,12m e raio de 10,00m, até encontrar o vértice 11 de coordenadas UTM E=316686,4250 N=7428450,1503; daí deflete à direita e segue confrontando com a área remanescente da Transcrição no 60.747, por uma distância de 15,79m, até encontrar o vértice 1, inicio desta descrição, totalizando uma área de 1173,72m² (hum mil, cento e setenta e três metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Art. 2º Constam como ANEXOS a este Decreto a planta e a Descrição Perimétrica da área.
Art. 3º Realizado o pagamento, será lavrado acordo, o qual será título hábil para transcrição no registro de imóveis competente, nos termos do § 2º, art. 10-A, do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do município.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.