IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.902, DE 20 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.439.754,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.863, de 16/05/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1182 - Funcional: 10.302.0075-1.028

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0073 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 37.012,00

Ficha: 1182 - Funcional: 10.302.0075-1.028

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0074 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 44.213,00

Ficha: 1182 - Funcional: 10.302.0075-1.028

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0075 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 107.865,00

Ficha: 1182 - Funcional: 10.302.0075-1.028

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0076 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 17.845,00

Ficha: 1182 - Funcional: 10.302.0075-1.028

4.4.90.52.00 - 05 – 800.0077 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE..........................................................................................................R$ 32.819,00

Ficha: 1183 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0064 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 200.000,00

Ficha: 1183 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0065 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 170.000,00

Ficha: 1183 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0066 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 450.000,00

Ficha: 1183 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0067 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 100.000,00

Ficha: 1183 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.28 - 05 – 800.0068 - Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins..............................................................................................................................R$ 200.000,00

Ficha: 1184 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.16 - 05 – 800.0065 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Lins...................................................................................................R$ 20.000,00

Ficha: 1184 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.50.39.16 - 05 – 800.0066 - Repasses ao Terceiro Setor - APAE - Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Lins...................................................................................................R$ 40.000,00

Ficha: 1185 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.90.39.00 - 05 – 800.0065 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 10.000,00

Ficha: 1185 - Funcional: 10.302.0075-2.019

3.3.90.39.00 - 05 – 800.0066 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 10.000,00

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.439.754,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 20 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 20 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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