IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.865, DE 22 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00, destinado à aquisição de equipamentos com recurso de Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de equipamentos, com recurso de Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

08.244.0081-1.584 – AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERMANENTE - CREAS

694–4.4.90.52.00-05–800.0028 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.600,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através da Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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