IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.865, DE 22 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00, destinado à aquisição de equipamentos com recurso de Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), destinado à aquisição de equipamentos, com recurso de Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-1.584 – AQUISIÇÃO EQUIP. MAT. PERMANENTE - CREAS
694–4.4.90.52.00-05–800.0028 – Equipamentos e Material Permanente..........................R$ 2.600,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através da Emenda Parlamentar de Relator Geral nº 81000789.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.