IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.866, DE 22 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00, destinado a alocar recursos para custeio e manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo, para o cumprimento da Emenda Impositiva nº 248/2023, ao orçamento municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a alocar recursos para custeio e manutenção da Secretaria de Cultura e Turismo, de acordo com Ofício nº 69/24–GP, de 23/04/24, da Câmara Municipal de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.02 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
13.392.0048-2.158 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DA CULTURA
1041 – 3.3.90.39.00-08-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .........................................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.19.00 – SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
02.19.03 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
23.695.0065-4.010 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE TURISMO
1071 – 3.3.90.39.00-08-110.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA .........................................................................................................................R$ 7.000,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 7.588, de 28/06/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e a Lei nº 7.117, de 06/12/2021 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.