IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.867, DE 22 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00, destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, com recurso de Emenda Parlamentar Federal.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos, com recurso de Emenda Parlamentar Federal nº 352710820240003, do Deputado Federal Delegado Paulo Bilysnskyj, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.11.00 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
08.244.0081-2.458 – MANUTENÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
XXX–3.3.90.30.00-05–800.0072 – MATERIAL DE CONSUMO...............................R$ 50.000,00
XXX–3.3.90.39.00-05–800.0072 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA......................................................................................................................R$ 50.000,00
TOTAL...........................................................................................................................R$ 100.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferência de recursos financeiros do Ministério da Cidadania, através Emenda Parlamentar nº 352710820240003, do Deputado Federal Delegado Paulo Bilysnskyj.
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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