IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.869, DE 22 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00, destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado ao remanejamento entre dotações orçamentárias para a manutenção da Secretaria de Educação, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.02.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

02.02.01 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

12.365.0116-2.003 – Manutenção da Atividades Administrativas

0047-3.3.90.30.00-01-212.0000-Material de Consumo.................................................R$ 250.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

02.01.00 – GABINETE DO PREFEITO

02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0003-3.1.90.13.00-01-110.0000-Obrigações Patronais..................................................R$ 66.000,00

0005-3.3.90.30.00-01-110.0000-Material de Consumo.................................................R$ 20.000,00

0007-3.3.90.39.00-01-110.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 100.000,00

04.122.0007-4.016 – Manutenção da Ouvidoria

0014-3.3.90.40.00-01-110.0000-Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-Pessoa Jurídica............................................................................................................................R$ 10.000,00

02.01.07 – GABINETE DO VICE PREFEITO

04.122.0007-2.003 – Manutenção das Atividades Administrativas

0023-3.3.90.46.00-01-110.0000-Auxílio-Alimentação..................................................R$ 14.000,00

02.01.09 – MANUTENÇÃO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

08.244.0115-2.013 – Despesas a Cargo do Fundo Social de Solidariedade

0028-3.3.90.32.00-01-510.0000-Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita...........................................................................................................................R$ 40.000,00

TOTAL...........................................................................................................................R$ 250.000,00

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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