IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.870, DE 22 DE MAIO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00, destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, para o cumprimento das Emendas Impositivas nºs: 34, 60, 71, 144, 208, 209, 210, 212, 231 e 255/2023, ao Orçamento Municipal para 2024.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde, em atendimento ao Ofício nº 72/24-GP, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-1.517- AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES
0251-4.4.90.52.00-08-310.0000-Equipamentos e Material Permanente.......................R$ 193.500,00
10.302.0075-2.911-REPASSE À ENTIDADES
0319-3.3.50.39.28-08-310.0000-Repasses ao Terceiro Setor - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins................................................................................................................................R$ 226.500,00
Total...............................................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação de dotações orçamentárias, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.03.00 – SECRETARIA DE SAÚDE
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.301.0075-2.074 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. E SERV.DAS UNIDADES DE SAÚDE
0303-3.3.90.39.00-08-310.0000-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica...........R$ 376.500,00
02.03.09-ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
10.302.0075-2.038-UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO AO COVID-UPAC
0491-3.3.90.39.00-08-310.0000- Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica..........R$ 43.500,00
TOTAL..........................................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 22 de maio de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.