IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1563 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.871, DE 22 DE MAIO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00, destinado à aquisição de esteira de triagem de material reciclável e parque infantil para a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à aquisição de esteira de triagem de material reciclável e parque infantil para a Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, advindo da Transferência Especial nº 37350006/2023, de autoria do deputado Nilto Tatto, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:

02.15.00 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

02.15.01 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

18.541.0077-1517 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

XXXX–4.4.90.52.00–05–800.0063 - Equipamento e Material Permanente..................R$ 200.000,00

Art. 3º - Constitui recurso ao crédito adicional especial, autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro, no valor de R$ 200.000,00, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através da Transferência Especial nº 37350006/2023, de autoria do deputado Nilto Tatto.

Art. 4º - Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.588, de 28/06/23 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 22 de maio de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 22 de maio de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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