IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 2114C | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 078

DECRETO nº 3.651/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

Art. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 2.124.305,92 (dois milhões cento e vinte e quatro mil, trezentos e cinco reais e noventa e dois centavos), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02PREFEITURA
02.02SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL
02.02.03FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL
08.243.0141.2009.0000Manutenção Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica57.000,00
02.05SEC DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.01ENSINO INFANTIL
12.365.0256.2029.0000Manutenção de Creches e Pré-Escolas
3.3.90.30.00Material de Consumo100.000.00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica60.000,00
02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2031.0000Manutenção do Transporte de Alunos
3.1.90.16.00Outras Despesas de Pessoal -Pessoa Física60.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica300.000,00
02.05.05EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS
27.812.0617.2034.0000Manutenção Setor Educação Física e Desportos
3.3.90.30.00Material de Consumo20.000,00
Fls. 079
3.3.90.31.00Premiaç. culturais, Artísticas,Cientifica Esportiva10.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica110.000,00
02.05.07SERVIÇO DE CULTURA
13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura
3.3.90.30.00Material de Consumo120.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica1.150.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.1005.0000Construção Ambulatório Central
4.4.90.51.00Obras e Instalações37.305,92
02.07SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
02.07.02LIMPEZA PÚBLICA
17.512.0418.2045.0000Manutenção Serviços de Limpeza Publica
3.3.90.30.00Material de Consumo100.000,00
TOTAL 2.124.305,92

Art. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02PREFEITURA
02.03SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
02.03.02ALMOXARIFADO
04.122.0056.2026.0000Manutenção do Setor de Almoxarifado
3.1.90.13.00Obrigações Patronais112.000,00
02.04SEC. FINANÇAS CONT. E PLANEJAMENTO
02.04.02TRIBUTAÇÃO
04.129.0051.2028.0000Manutenção Serviços de Tributação
3.1.90.13.00Obrigações Patronais36.000,00
02.05SEC. DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES
02.05.02ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0237.2030.0000Manutenção do Ensino Fundamental
Fls. 080
3.3.90.30.00Material de Consumo250.000,00
3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica200.000,00
02.06SECRETARIA DE SAÚDE
02.06.01FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0181.1005.0000Construção Ambulatório Central
4.4.90.51.00Obras e Instalações749.305,92
10.301.0181.1007.0000Construção de Unidade Básica de Saúde
4.4.90.51.00Obras e Instalações37.305,92
10.301.0181.2040.000Assistência Ambulatorial e Hospitalar
3.1.90.13.00Obrigações Patronais739.694,08
TOTAL 2.124.305,92

Art. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de maio de 2024.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 078 a 080 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.