IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 2114C | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 081
DECRETO Nº 3.652 /2024.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 42, da Lei nº. 4.320/64;
D E C R E T A:-
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, em conformidade com o artigo 6º, Inciso I e II da Lei Municipal nº. 4.273, de 05 de dezembro de 2023, um Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 1.745.226,44 – (um milhão, setecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e vinte e seis reais e quarenta e quatro centavos), distribuídos nas seguintes dotações:-
POR EXCESSO ARRECADAÇÃO
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.1005.0000 | Construção de Ambulatório Central | |
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 712.000,00 |
| 10.301.0181.2021.0000 | Fomento – Santa Casa Miser. José Bonifácio | |
| 3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 376.051,44 |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 113.175,00 |
| 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 304.000,00 |
| TOTAL | 1.505.226.,44 |
POR ANULAÇÃO – SUPLEMENTAÇÃO SUS - FONTE RECURSOS SAÚDE BUCAL
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 180.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| TOTAL | 240.000,00 |
Fls. 082
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
I – R$417.175,00 – Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Estadual de Saúde - Programa de Atenção Básica - PAB Estadual;
II – R$ 712.000,00 – Receitas do Exercício Financeiro de 2024 de Alienação de Veículos, Maquinas e Equipamentos;
III – R$297.243,04 - Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional Saúde - Programa de Media e Alta Complexidade – MAC;
IV – R$78.908,40 - Receita do exercício Financeiro de 2024, fonte de Recursos do SUS - Fundo Nacional Saúde - Programa SAMU;
V – R$240.000,00 – Anulação parcial da seguinte dotação;
ANULAÇÃO – SUS FONTE DE RECURSOS PAB FIXO
| 02 | PREFEITURA | |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE | |
| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e hospitalar | |
| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil | 240.000,00 |
| TOTAL | 240.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 17 de Maio de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 081 a 082 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.