IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 1594A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.090, DE 24 DE MAIO DE 2024.
Altera termos, incluindo hora, data e nível de emergência ao Decreto 6.078, de 03 de maio de 2024, o qual Declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por CHUVAS INTENSAS – COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada ao tema.
IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO, a necessidade de inclusão aos termos, da hora, data e nível de emergência;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterada os termos do primeiro “CONSIDERANDO”, do Decreto 6.078, de 03 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CONSIDERANDO que às 03:20 horas da madrugada do dia 02 de maio de 2024, ocorreram chuvas intensas no âmbito do Município de Marau/RS, e provocaram enormes prejuízos como alagamento de residências, destruição de obras públicas, pontes e vias de acesso, sendo registrado um volume variado de chuvas na área do Município chegando a cerca de 270mm, restando caracterizado a situação de emergência de Nível 02.”.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
aos vinte e quatro dias do mês de maio do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE IURA KURTZ
Prefeito Municipal
YASMIN ROCHA DEL VALLE VOLPATO
Secretária Municipal de Administração
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