IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 555A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.680, DE 15 DE MAIO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Suplementar, no valor total de R$ 1.734.312,00 (Um Milhão, Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Trezentos e Doze Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.689 de 15 de Maio de 2024.

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 134 - 06.002.15.452.5.2015-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$100.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 151 - 07.001.10.301.6.2018-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$129.000,00

01.301.0000.0000 ATENÇÃO BÁSICA

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 139 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$27.051,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 111 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM R$30.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.002 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

nº Ficha: 117 - 05.002.18.541.4.2013-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM R$20.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

01.002 - COORDENADORIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFE SOCIAL

nº Ficha: 46 - 01.002.6.181.3.2006-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

R$97.400,00

01.110.0000.0000 GERAL

05.001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA

nº Ficha: 113 - 05.001.20.606.4.2012-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

05.000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AM

R$60.000,00

01.110.0000.0000 GERAL

02.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

nº Ficha: 75 - 02.001.4.122.1.2009-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

02.000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

R$109.837,66

01.110.0000.0000 GERAL

06.002 - DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DO MUNICÍPIO

nº Ficha: 142 - 06.002.15.452.5.2015-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$243.415,00

01.110.0000.0000 GERAL

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$235.608,34

01.100.0221.0000 Edificação - Construção da Unid. Saúde Res. Village - Conv. 101350/2022

09.002 - ENSINO

nº Ficha: 350 - 09.002.12.361.8.2037-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$682.000,00

01.220.0000.0000 ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

09.002 - ENSINO 09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

nº Ficha: 362 - 09.002.12.365.8.2039-3.1.90.11.00.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –

R$1.734.312,00 01.212.0000.0000 EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE

Parágrafo único. Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.