IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de maio de 2024 | Edição nº 555A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.674, DE 15 DE MAIO DE 2024.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial, no valor total R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.682, de 15 de maio de 2024.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 181 - 07.001.10.302.6.2021-3.3.50.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$300.000,00

05.302.0003.0000 Saúde - Média e Alta Complexidade 113.565,76

05.302.0012.0000 Saúde - Incremento Temp. MAC - Portaria 4072-2021 - FNS 70.000,00

05.302.0019.0000 Saúde Portaria GM/MS nº 1261/2023 30.692,00

05.302.0020.0000 Saúde Portaria GM/MS nº 1627/2023 26.025,60

05.312.0002.0000 Ministério da Saúde - COVID 19 18.803,30

05.312.0017.0000 Ministério da Saúde - COVID-19 - MAC 19.500,00

05.312.0019.0000 Ministério da Saúde - COVID 19 - Assistência Farmacêutica 21.413,34

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$ 300.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 15 de maio de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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