
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 27 de maio de 2024 | Edição nº 1628 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 045/24 DE 20 DE MAIO DE 2.024
“Dispõe sobre a criação de instrumentos normativos para aperfeiçoar e padronizar os fluxos de atendimento aos munícipes no Setor de Saúde do Município de Paraíso.”
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º. Ficam criados os seguintes instrumentos normativos para aperfeiçoar e padronizar os fluxos de atendimento aos munícipes no Setor de Saúde do Município de Paraíso:
I- Protocolo Operacional Padrão para Atendimento na Saúde (POP);
II- Comunicado Interno (CI).
Art. 2º. Os POPs e CI deverão ser publicados no Diário Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Paraíso.
Art. 3º. A Assessoria Municipal de Saúde poderá validar os Protocolos Operacionais Padrão para Atendimento no Setor de Saúde nos Conselhos Municipais de Saúde e demais órgãos competentes.
Art. 4º. Os POPs deverão ser revisados a cada 02 (dois) anos, ou a qualquer tempo, mediante necessidade.
Art. 5º. Em caso de inobservância do respectivo POP ou CI, a Assessoria Municipal de Saúde deverá elaborar notificações e intercorrências, no intuito de aperfeiçoar o serviço prestado à população.
Art. 6º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 20 de maio de 2.024.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Arquivado, registrado e publicado na Secretaria do Paço Municipal na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
